sábado, 5 de fevereiro de 2011




Sabemos que para observar que a avaliação de dislexia deve ser realizada que venha através de uma equipe multidisciplinar, conforme venho falando no blog (Psicóloga, fonoaudióloga e psicopedagoga clínica, pelo menos), visto ser a dislexia uma avaliação de exclusão de outras possíveis comorbidades.

E a ABD nos mostra que para esses alunos existe uma lei para facilitar o aprendizado desse tipo de aluno, porque estamos dentro de leis e direitos nos quais não são respeitados nesse País e muitos com isso se fazem de desentendidos e a deixam de lado para não ter mais trabalhos em ajudar, mas com a lei da INCLUSÃO hoje em dia, isso não poderia estar se repetindo como se faziam antigamente, ignorando o fato, não estudando a respeito e fazendo dessa criança uma criança burra, distraída, malcriada e retardada mental. Muitos ainda a tratam um disléxico como uma pessoa burra. Sendo que na verdade não é, e isso é um fato importante que venho abordando desde a criação desse blog.
Não poderíamos falar da lei, e dizer que ela existe sem ao menos colocar onde ela esta e onde podemos procurá-la para facilitar no entendimento dessa postagem. Não é mesmo?

Com isso mostro que para defender os direitos dos disléxicos é necessário estar bastante atendo e até mesmo observar a Constituição Federal (art. 2008), a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei_nº_9.394) (art. 4º), a Resolução_CNE/CEB_nº02 de 11 de dezembro de 2001 (art. 3º, 5º e 8º), o Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 53 e 54), além de outros artigos dessas leis e de outros documentos legais venham a existir, sendo estes os básicos.

Sabendo que cada professor deveria ter acesso a essa lei para possíveis pesquisas e dúvidas para facilitar o seguimento dos estudos como professor e poder saber orientar melhor seus alunos, pais e demais educadores.

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