
A ABD sempre trabalhou dentro da lei, nos ajudando, mostrando que podemos ter acesso aos nossos direitos e deveres para que no presente e futuro não sejamos prejudicados e perdidos e nos auxilia também na questão a Lei Estadual n.º12.524, de 2 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação. Esta lei foi aprovada, mas ainda não foi regulamentada, o que impede a sua aplicação.
A ABD na sua matéria sobre a lei que garante o direito ao disléxico, nos mostra que os pais podem ainda procurar a Diretoria Regional de Ensino responsável pela escola onde se encontra matriculada a criança disléxica, e, se assim entenderem necessário, efetuar uma queixa contra a escola que não está cumprindo com a sua obrigação de efetuar a inclusão desse educando com necessidades especiais.
São as considerações básicas a serem observadas, de forma genérica, devendo cada caso individual ser analisado para buscar a solução mais adequada.
No meu ponto de vista, esse assunto sobre a dislexia, deveria ser mais abordado dentro da coordenação escolar, junto aos demais professores que fazem parte de uma equipe pedagógica, sabendo então que, para isso deveria ter em cada escola uma palestra falando da dislexia, dos seus direitos e de como se deve levar e trabalhar com essa a criança portadora de dislexia.


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